Governança Corporativa

Mensagem do Presidente-Executivo

Diante do fortalecimento da legislação anticorrupção tanto no âmbito nacional quanto global, a RioPar Participações S.A. (RioPar) e sua controlada RioCard Tecnologia da Informação S.A. (RioCard TI) iniciaram o Programa de Integridade e Conformidade (PIC) em 2019, alinhado à missão, à visão e ao propósito de nossas organizações. Em 2024, o Programa de Integridade e Conformidade também incluiu em seu escopo a We Benefícios Serviços Inteligentes Ltda. (We Benefícios), controlada da RioPar.

Desde sua concepção, o Programa de Integridade e Conformidade trouxe uma revolução em nossa estrutura de governança corporativa, desde os níveis hierárquicos mais altos até a base das nossas Companhias (“Tone from the top”), de modo que a cultura de gerenciamento de riscos assume um papel fundamental no processo decisório, consequentemente na forma de conduzir nossos negócios em prol dos objetivos estratégicos, táticos e operacionais com nossas partes interessadas e relacionadas, preservando os valores organizacionais previstos em nossos Códigos de Conduta, que são: transparência, equidade, integridade e conformidade, responsabilidade corporativa, inovação, representatividade, excelência com agilidade e simplicidade.

O Programa de Integridade e Conformidade é um conjunto de ações e diretrizes que visa prevenir, detectar e corrigir quaisquer tipos de riscos que possam impactar negativamente a reputação, o patrimônio e os negócios das nossas Companhias, o que traz melhorias contínuas e significativas aos nossos processos e projetos.

Em virtude da complexidade dos processos e projetos das áreas de negócios, surgiram outras iniciativas complementares ao Programa de Integridade e Conformidade, tais como o Programa de Governança em Proteção de Dados e Privacidade, Planejamento Estratégico de Segurança da Informação, Programa de Governança Socioambiental, Programa Antifraude, que auxiliam e monitoram as áreas de negócios no gerenciamento dos riscos específicos que impactam seus processos.

Considerando que a conduta baseada no respeito aos valores organizacionais é sustentada pelo conjunto de responsabilidades individuais, foi idealizado o slogan “Nossos Valores Refletem Nossa Conduta”, como uma diretriz relevante para a condução das atividades empresariais.

É um privilégio, portanto, apresentar-lhes o Programa de Integridade e Conformidade, que constitui a reafirmação do nosso compromisso com os valores e princípios que sustentam nossos negócios, mirando um futuro transparente, sustentável, eficaz e altamente comprometido com a melhoria do transporte público coletivo de passageiros e com a excelência nos serviços de bilhetagem eletrônica do estado do Rio de Janeiro, fortalecendo seu papel de representatividade perante as empresas de ônibus afiliadas e promovendo a qualidade dos serviços atrelados aos cartões Riocard Mais para o passageiro de transporte público, seu público-alvo.

 

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O Programa de Integridade e Conformidade e seus Pilares

O “Compliance” significa literalmente a conformidade com a legislação, regimentos internos, instrumentos normativos e contratuais. A “Integridade”, por sua vez, é a forma mais efetiva da inserção da ética nas relações interpessoais entre colaboradores, gestores, agentes de governança e as partes interessadas ou relacionadas às Companhias, com o intuito de conquistar seus objetivos operacionais, táticos e estratégicos.

O envolvimento com práticas ilícitas, além de ser uma quebra de integridade e conformidade, também é uma ameaça à sustentabilidade empresarial, uma vez que pode resultar em incidência de processos administrativos e judiciais, sanções e danos aos colaboradores, gestores e agentes de governança de uma organização. Por isso, atuar proativamente para mitigar riscos é o melhor investimento.

O Programa de Integridade e Conformidade, instituído pela Lei nº 12.846/2013, regulamentado pelo Decreto nº 11.129/2022, dentre outras legislações correlatas, é um conjunto de regras, mecanismos e práticas de gestão desenvolvidos para garantir que as Companhias estabeleçam seus negócios, preservando a cultura de integridade e conformidade com o propósito de prevenir, detectar e corrigir ilicitudes ou condutas em desacordo com os valores organizacionais.

Trata-se de obter resultados, preservando a integridade e a conformidade legal, fortalecendo as medidas de combate à corrupção, fraude, lavagem de dinheiro, financiamento de organizações criminosas e demais ilicitudes, seja no âmbito das relações públicas ou privadas.

Objetivos do Programa de Integridade e Conformidade

Para cumprimento de sua finalidade, o Programa de Integridade e Conformidade está apoiado em 10 (dez) pilares que, de modo interdependente, embasam o desenvolvimento e aperfeiçoamento constante de todos os mecanismos de integridade, conformidade e transparência adotados pelas Companhias, tais como:


1. Governança Corporativa

A alta administração das Companhias é composta por membros do Órgão Diretivo, conselheiros e representantes das Assembleias Gerais, que no conjunto, são considerados agentes de governança.

As Assembleias Gerais e os Conselhos de Administração têm, coletivamente, a responsabilidade por definir as diretrizes estratégicas das Companhias, definindo a visão, missão, valores e o propósito que deverão direcionar as ações do Órgão Diretivo, composto pelo presidente-executivo e demais diretores.

Desde 2019, a alta administração tem conferido um suporte inequívoco e absoluto ao Programa de Integridade e Conformidade, criando o Comitê de Integridade e Conformidade (CIC) e fortalecendo o papel da Gerência de Controles Internos e Riscos e da Gerência de Auditoria Interna que, em conjunto, promovem, acompanham e fiscalizam, respeitadas as respectivas competências, as ações necessárias ao cumprimento dos 10 (dez) pilares pelos colaboradores e gestores das áreas de negócios.

Todos os colaboradores, gestores e agentes de governança afirmam seu comprometimento absoluto com os objetivos operacionais, táticos e estratégicos das Companhias, considerando para este fim a inserção da cultura de liderança, integridade, conformidade e transparência na forma de deliberar e conduzir negócios.


2. Independência, Estrutura e Autoridade da Instância Interna Fiscalizadora

Chief Compliance Officer

A alta administração instituiu a Gerência de Controles Internos e Riscos, subordinada ao Chief Compliance Officer, atual presidente-executivo das Companhias, como área responsável por estruturar, desenvolver e monitorar o Programa de Integridade e Conformidade, além de coordenar o Comitê de Integridade e Conformidade, instituído em 2019.

Os diretores e presidente-executivo, membros do Órgão Diretivo, são responsáveis por planejar, delegar responsabilidades e prover aos seus colaboradores e gestores, dentro de suas alçadas, os recursos necessários para atingir os objetivos operacionais, táticos e estratégicos das Companhias, promovendo um ambiente de negócios com as suas partes interessadas ou relacionadas, onde prevaleça a eficácia na gestão de riscos e controles internos, preservando-se os valores organizacionais.

O Programa de Integridade e Conformidade adota o conceito mais abrangente de gestão de riscos, incorporando em seu escopo riscos estratégicos, operacionais, cibernéticos, legais e regulatórios, onde aqueles que podem comprometer a reputação e a continuidade do negócio, assumem um nível de criticidade mais elevada em nosso ambiente de gestão de riscos, sejam eles relacionados a fatores externos, fora no controle das Companhias (ex.: pandemia, desastres naturais etc.) ou a fatores internos, ou seja, passíveis de serem controlados pelas Companhias (ex.: corrupção, fraude, lavagem de dinheiro, financiamento de organizações criminosas, crimes ambientais, sonegação fiscal, violações trabalhistas e/ou qualquer outro tipo de conduta ilícita).

Para ser eficaz, é necessário obter o engajamento de todos os níveis hierárquicos, desde a alta administração até a base do organograma funcional das Companhias.

 

Três Linhas de Governança do Sistema de Gestão de Riscos

Nossa metodologia de gestão de riscos está estruturada com base no Modelo das Três Linhas do “Institute of Internal Auditors (IIA)”, que propõe o estabelecimento de papéis e responsabilidades de forma clara e coordenada, com o intuito de auxiliar no atingimento dos objetivos corporativos por meio de uma governança robusta e íntegra, que busque a eficácia no gerenciamento dos riscos de forma abrangente, preservando a cultura de respeito aos princípios e valores organizacionais.

O Modelo é regido por 6 (seis) princípios:
1) governança corporativa;
2) papéis do Órgão Diretivo;
3) gestão;
4) papéis da 1ª e 2ª Linhas;
5) independência e papel da 3ª Linha;
6) criação e proteção de valor.

Confira aqui o infográfico sobre o tema.

1ª Linha

A 1ª Linha compreende a atuação dos colaboradores, gestores, diretores e presidente-executivo, responsáveis pelo cumprimento do planejamento estratégico, realizando uma eficiente gestão dos riscos e dos controles em suas áreas de atuação. Portanto, devem identificar, classificar, avaliar e implementar ações preventivas, detectivas e corretivas para reduzir os riscos que possam interferir no alcance dos objetivos corporativos.

2ª Linha

A 2ª Linha atua como um elo de apoio técnico à 1ª Linha, de forma a subsidiá-la na implementação do processo de gestão de riscos, melhoria dos controles internos e na disponibilização de informações consistentes, relevantes e tempestivas, de forma a assegurar que as suas atividades sejam desenvolvidas e executadas de forma apropriada, visando à aderência das áreas de negócio à legislação, aos regimentos internos, estatutos ou contratos sociais e demais instrumentos normativos ou contratuais aplicáveis às Companhias. Em nossa estrutura organizacional, a Gerência de Controles Internos e Riscos, a Gerência de Proteção de Dados e Privacidade, a Gerência de Segurança da Informação, bem como grupos especializados, tais como o Comitê Antifraude, Grupo de Trabalho de Dados, o Grupo de Trabalho ESG, dentre outros comitês, são exemplos de áreas ou grupos técnicos atuantes na 2ª Linha.

3ª Linha

A Gerência de Auditoria Interna compõe a 3ª Linha, reportando-se aos Conselhos de Administração, dotada de independência para avaliar, através do Planejamento Plurianual de Auditoria, a eficácia das áreas de negócios no gerenciamento de riscos, criando ou desenvolvendo seus controles internos. Também é responsável primário por conduzir investigações internas de denúncias registradas no Canal de Denúncia e Diálogo Voz Ativa.

 

Comitê de Integridade e Conformidade (CIC)

O Comitê de Integridade e Conformidade assume, de forma independente e imparcial, um papel técnico-consultivo perante os colaboradores, gestores e agentes de governança das Companhias. Este órgão deve acompanhar os 10 (dez) pilares do Programa de Integridade e Conformidade, analisando e emitindo recomendações sobre planos de ação focados na redução da exposição aos riscos que podem impactar os negócios, o patrimônio e a reputação das Companhias.

Seus representantes possuem autonomia para apontar indícios de irregularidades, independentemente do nível hierárquico. O Comitê de Integridade e Conformidade possui representantes internos e independentes, que, no conjunto, oferecem um equilíbrio às análises dos riscos e dos controles internos das áreas de negócios, na medida em que conhecem nossos negócios, bem como incorporam as boas práticas de mercado em suas recomendações.

A Gerência de Auditoria Interna acompanha todas as ações e deliberações propostas pelo Comitê de Integridade e Conformidade, além de envolvê-los na exposição dos resultados das investigações internas de denúncias registradas no Canal de Denúncia e Diálogo Voz Ativa, de modo que possam deliberar sobre as medidas preventivas, detectivas ou corretivas aplicáveis. A Gerência de Controles Internos e Riscos e a Gerência de Auditoria Interna buscam sinergia na condução dos 10 (dez) pilares do Programa de Integridade e Conformidade junto com as áreas de negócios.

A seguir, ilustramos a composição do Comitê de Integridade e Conformidade:

Prestadores de Serviços Externos e de Avaliação Independente

As Companhias contratam consultorias externas e independentes, que apoiam o Chief Compliance Officer e a Gerência de Controles Internos e Riscos na estruturação e desenvolvimento do Programa de Integridade e Conformidade. Outras consultorias externas também apoiam no desenvolvimento e avaliação de outros programas complementares e igualmente relevantes, tais como: o Programa de Governança em Proteção de Dados e Privacidade, Planejamento Estratégico de Segurança da Informação, Programa de Governança Socioambiental. As Companhias buscam as melhores práticas de mercado.

 


3. Mapeamento de Processos, Gerenciamento de Riscos e Controles Internos

As Companhias adotam a abordagem de mapeamento de processos, de forma a identificar riscos que possam impactar seus objetivos, direcionando os esforços na construção de soluções para lidar, de forma segura, com eventuais vulnerabilidades.

Para esse fim, ao analisar o nível de criticidade dos riscos, seus gestores e agentes de governança consideram o impacto no patrimônio, no negócio e na reputação das Companhias, entre outros aspectos, como a probabilidade de ocorrência de incidentes, a vulnerabilidade do ambiente de controles internos perante os fatores de risco de cada área de negócio e a complexidade de implementação de mecanismos eficazes de resposta à materialização de eventuais riscos.

A diretriz de gestão de riscos estabelece que as áreas de negócios sejam responsáveis por identificar, avaliar, tratar e monitorar os riscos a que estão expostas, bem como comunicá-los à alta administração, principalmente se forem significativos.

A Gerência de Controles Internos e Riscos participa dessas atividades, como área de apoio à 1ª Linha, no mapeamento dos fluxogramas dos processos, na elaboração das narrativas que os descrevem e no preparo das matrizes de risco com as proposições de planos de ações necessários para mitigar ou reduzir a exposição aos riscos, criando ou aperfeiçoando os controles internos.

Visando ao aprimoramento contínuo do Programa de Integridade e Conformidade, essa estrutura é revisada e atualizada periodicamente, para que os fatores de riscos que impactam seus negócios sejam monitorados, bem como o aprimoramento dos seus controles.


4. Instrumentos Normativos

O Programa de Integridade e Conformidade prevê a criação de um conjunto de documentos vitais para nortear as ações organizacionais, alinhado à missão, visão, propósito e valores organizacionais. Além disso, os instrumentos normativos balizam a postura de colaboradores, gestores, agentes de governança e demais partes interessadas ou relacionadas que tenham ou desejam estabelecer algum negócio, instrumento contratual, legal ou regulatório com as Companhias, definindo regras e princípios, de forma clara e objetiva, as responsabilidades, limites de alçadas, delegações, implicações e penalidades aplicáveis, entre outras informações relevantes.

Todos os instrumentos normativos são revisados periodicamente, para que forneçam os princípios e regras de condução de seus negócios às suas partes interessadas e relacionadas, considerando os desafios da atualidade.

A hierarquia de aprovação dos instrumentos normativos está estruturada conforme figura a seguir:

Nesse sentido, o Código de Conduta e demais instrumentos normativos abordam temas relevantes para o Compliance, dentre os quais destacam-se:

  • valores e princípios organizacionais;
  • prevenção e combate à fraude, corrupção, lavagem de dinheiro e ao financiamento de organizações criminosas;
  • conflito de interesses;
  • uso dos ativos;
  • doações e patrocínios;
  • captação de recursos financeiros;
  • atendimento de requerimentos regulatórios, legais e governamentais;
  • informação privilegiada;
  • direito à proteção de dados e privacidade;
  • relação com partes interessadas;
  • operação com parte relacionada;
  • comunicação institucional;
  • práticas nas redes sociais e demais mídias digitais;
  • relação com as redes sociais;
  • atividade política e religiosa;
  • responsabilidade socioambiental;
  • saúde e segurança no trabalho;
  • oferta e recebimento de favorecimentos;
  • responsabilidade profissional e laboral;
  • consequências (preventivas, detectivas e corretivas);
  • canal de denúncia e diálogo;
  • segurança da informação; dentre outros.

Toda informação de propriedade ou sob custódia das Companhias deve ser classificada conforme o nível de confidencialidade. A informação pode ser pública ou confidencial, sendo esta última classificada em 3 (três) níveis: interna, restrita ou sigilosa.

Todos os instrumentos normativos classificados como públicos estão disponíveis, conforme links disponibilizados abaixo :

Os demais instrumentos normativos são publicados na Intranet das Companhias, acessível a todos os colaboradores, gestores e agentes de governança.


5. Registros Contábeis Fiéis

As Companhias cumprem com rigor os princípios e procedimentos contábeis vigentes no Brasil, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis e complementados pelas regras contábeis internacionais. Além disso, se comprometem a zelar pelas regras legais locais.

A Coordenação Contábil atua na 1ª Linha, enquanto área responsável pela rotina contábil-fiscal. Dentre suas atribuições, tem o dever de zelar pela idoneidade dos documentos que evidenciam os eventos contábeis, registrados de forma manual ou automática, e, arquivados pelo prazo previsto na legislação em vigor. Seus controles são constantemente testados e periodicamente submetidos à avaliação da Gerência de Auditoria Interna.

Em busca da transparência e do cumprimento da legislação local, as demonstrações contábeis das Companhias são submetidas a revisões anuais de auditorias independentes, reconhecidas no mercado local.


6. Treinamento e Comunicação

A comunicação e o treinamento constantes são essenciais para que o Programa de Integridade e Conformidade funcione efetivamente. As iniciativas adotadas pelas Companhias para fortalecer a cultura de integridade e conformidade envolvem o planejamento de campanhas de comunicação e a realização de treinamentos visando à capacitação e ao engajamento de colaboradores, gestores e da alta administração e, em algumas situações, dos fornecedores, parceiros comerciais, clientes e outras partes interessadas ou relacionadas às Companhias, divulgando os objetivos do Programa de Integridade e Conformidade.

Todo mês, durante o processo de ambientação, novos empregados são treinados presencialmente e, consequentemente, assumem o compromisso de aderir aos princípios, valores e diretrizes dos instrumentos normativos vigentes.

Todos os colaboradores, gestores, diretores e presidente-executivo realizam mensalmente treinamentos online, disponíveis na Intranet corporativa, em uma plataforma de sistema de gestão de aprendizagem denominada Eu Estudo e no sistema Knowbe4. O plano de treinamento contempla módulos online e exposições presenciais, além de seminários sobre temas diversos como: corrupção, lavagem de dinheiro, fraude, conflito de interesses e/ou desvios comportamentais (ex.: assédio moral e sexual, gestão por injúria etc.), instrumentos normativos publicados, diligência prévia e periódica de pessoa física ou jurídica, canal de denúncia, Lei Geral de Proteção de Dados, boas práticas de segurança da informação, entre outros.

A participação nos treinamentos integra o plano de meta corporativa para subsidiar a avaliação de desempenho de todas as equipes e lideranças das Companhias. Além disso, para assegurar a efetiva participação e aprendizagem de todos os colaboradores, gestores e agentes de governança nas ações de conscientização quanto ao Programa de Integridade e Conformidade, a maioria dos treinamentos requer o preenchimento de uma avaliação pós treinamento, bem como a realização de um teste de conceitos, que objetiva medir a efetividade na capacitação e disseminação do conhecimento.

Anualmente, as Companhias organizam eventos para debater medidas eficazes na prevenção e combate à corrupção, em celebração ao dia internacional contra a corrupção.

As ações do Programa de Integridade e Conformidade são amplamente divulgadas aos colaboradores, gestores e agentes de governança por meio dos canais de comunicação interno e externo, respeitados os níveis de confidencialidade, com o intuito de orientar, conscientizar, engajar e esclarecer eventuais dúvidas.


7. Diligência Prévia e Periódica de Pessoa Física e Jurídica

As Companhias compreendem a importância de avaliar a integridade daqueles com quem se relacionam. Para tanto, estabelecem um processo complexo e detalhado de checagem de diversas informações e documentações públicas referentes às partes que integram suas equipes ou suas operações.

Em nosso ambiente corporativo, essas diligências são denominadas Due Diligence, quando o analisado é uma pessoa jurídica, e Background Check, quando o analisado é uma pessoa física, e estão previstas na legislação brasileira a partir da publicação da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), Decreto nº 11.129/2022 e Lei Estadual nº 7.753/2017.

Desse modo, são realizadas com o intuito de assegurar a integridade, transparência e conformidade nos relacionamentos contratuais que as Companhias estabelecem ou pretendam estabelecer com seus empregados e com suas partes interessadas ou relacionadas.

Com o apoio de uma consultoria especializada, a Gerência de Controles Internos e Riscos realiza essa verificação a partir da captação de dados minerados em fontes públicas de informação, visando detectar riscos considerados significativos, na medida em que podem comprometer seu negócio, operação ou reputação, tais como aqueles relacionados à corrupção, fraude, lavagem de dinheiro, conflito de interesses, sanções socioambientais e o envolvimento com outras práticas ilegais que possam ocasionar danos à imagem ou trazer prejuízos solidários, como trabalho escravo ou infantil, crimes financeiros, discriminação, assédio, entre outros temas.

Além disso, todas as partes interessadas ou relacionadas devem preencher, por demanda atribuível ao gestor responsável, o Formulário de Integridade e Conformidade, que permite que sejam declaradas quaisquer situações que envolvam conflitos de interesses ou contingências que possam afetar adversamente o relacionamento com as Companhias, causando-lhes prejuízos, ou que conflitem com seus objetivos operacionais, táticos e estratégicos.


8. Canal de Denúncia e Diálogo

O Canal de Denúncia e Diálogo Voz Ativa (Voz Ativa) representa uma ferramenta indispensável para o fortalecimento do processo de governança baseada em integridade e conformidade, considerando os desafios éticos que as empresas enfrentam ao promoverem seus negócios com suas partes interessadas ou relacionadas.

As Companhias incentivam o registro de qualquer situação que possa indicar desvios de conduta, irregularidades (ex.: descumprimento de instrumentos normativos) ou ilegalidades que, no conjunto, denominamos infrações. Para esse fim, disponibilizam a todos os colaboradores, gestores, membros do Órgão Diretivo, conselheiros dos Conselhos de Administração, representantes das Assembleias Gerais, representantes do Comitê de Integridade e Conformidade e demais partes interessadas ou relacionadas, o Canal de Denúncia e Diálogo Voz Ativa, administrado por empresa contratada, especializada e independente, permitindo que os relatos para esclarecimentos de dúvidas decorrentes dos pilares do Programa de Integridade e Conformidade ou as denúncias sejam encaminhadas de forma simples, gratuita e segura, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive de modo anônimo, da seguinte maneira:

O Voz Ativa assegura aos seus usuários: (a) a confidencialidade e o anonimato, com ferramentas que permitem acompanhar o andamento de sua manifestação; (b) a proibição de retaliação ao denunciante, equipe investigativa, testemunhas, sob o princípio da boa-fé em virtude de sua manifestação; (c) respeito aos princípios previstos na Política do Canal de Denúncia e Diálogo Voz Ativa.

Toda denúncia deve ser embasada e fundamentada em fatos reais, devidamente comprováveis, uma vez que podem resultar em aplicação de medidas preventivas (ex.: treinamentos, mudanças processuais etc.), detectivas (ex.: implantação ou melhoria de controles detectivos de infrações, incidentes, falhas) ou corretivas (ex.: sanções, medidas disciplinares, processos de responsabilidade legal), regulamentadas na Política de Consequências.

Se comprovado que o denunciante agiu de má-fé, ele poderá ser penalizado, independentemente do cargo. No entanto, cada infração segue uma regra de proporcionalidade e razoabilidade, considerando seus impactos.

O processo de investigação interna das Companhias é conduzido pela Gerência de Auditoria Interna, que tem a prerrogativa de convocar, em caráter de sigilo, profissionais especializados, com o objetivo de apoiá-la. A celeridade e eficácia na apuração dos fatos registrados no Voz Ativa resulta em recomendações do Comitê de Integridade e Conformidade quanto às consequências que devem ser seguidas e aplicadas pelos gestores e agentes de governança, respeitadas suas competências.

Esse é um fator relevante para aprimorar a confiabilidade do canal de denúncias no ambiente interno das Companhias, bem como para que as auditorias, autoridades fiscalizadoras ou certificadoras de Compliance possam avaliar a eficácia dessa ferramenta de ouvidoria e comunicação de infrações disponibilizada ao público interessado nas atividades de nossas Companhias.


9. Mecanismos de Auditoria Interna e Monitoramento Contínuo

As áreas de negócios, atuantes na 1ª Linha do Sistema de Gestão de Riscos, são responsáveis por gerir os riscos que impactam seus processos, implementando controles internos que visam mitigá-los.

O Programa de Integridade e Conformidade, por tratar os riscos de forma abrangente, requer ações de monitoramento realizadas pela 2ª e 3ª Linhas, com o apoio do Órgão Diretivo e do Comitê de Integridade e Conformidade, em face das áreas de negócios. O monitoramento contínuo é essencial para prevenir, detectar e corrigir infrações, ou seja, desvios de conduta que culminem na prática de atos ilícitos ou contrários aos instrumentos normativos ou contratuais vigentes.

Esse monitoramento envolve o acompanhamento dos planos de ação do Programa de Integridade e Conformidade e de outras iniciativas igualmente relevantes e complementares sob a ótica de riscos específicos, tais como o Programa de Governança em Proteção de Dados e Privacidade, Planejamento Estratégico de Segurança da Informação, Programa de Governança Socioambiental, Programa Antifraude, que são também liderados, conduzidos e monitorados por outras áreas estratégicas atuantes na 2ª Linha, além de serem submetidos aos procedimentos de auditoria interna, atuante na 3ª Linha.

O propósito do monitoramento é avaliar a existência ou a eficácia dos controles internos, reduzindo ou mitigando as vulnerabilidades e a probabilidade de materialização de um risco, que possa prejudicar os negócios, o patrimônio ou a reputação das Companhias.

Para verificar o nível de exposição a riscos, a alta administração conta com o reporte periódico da Gerência de Auditoria Interna, que ocupa a 3ª Linha do Sistema de Gestão de Riscos, conduzindo o Planejamento Plurianual de Auditoria com as áreas de negócios. Tratam de procedimentos de auditoria focados na identificação e prevenção de riscos com o intuito de propor, de forma imparcial e isenta, ações mitigatórias de seus impactos nos processos conduzidos pelas lideranças das áreas de negócios, atuantes no nível estratégico, tático e operacional. Para esse fim, propõem e monitoram planos de ações, testam a eficácia dos controles internos, reportam não conformidades, investigam infrações registradas no Canal de Denúncia e Diálogo Voz Ativa, dentre outras ações.

A Gerência de Auditoria Interna também participa do Comitê de Integridade e Conformidade como membro consultivo, acompanhando a estruturação, o desenvolvimento e o monitoramento do Programa de Integridade e Conformidade e demais programas estratégicos, além de interagir com os auditores independentes, contratados para revisar as demonstrações contábeis das Companhias, avaliando o nível de eficácia de seus controles internos.

 


10. Responsabilidade Socioambiental

A responsabilidade socioambiental é pauta prioritária no planejamento estratégico das Companhias e na agenda da alta administração, além de ser um pilar do Programa de Integridade e Conformidade.

As Companhias, por meio do grupo de trabalho ESG, assumem o compromisso de estruturar, desenvolver, monitorar e disseminar o Programa de Governança Socioambiental. A alta administração tem o compromisso de assegurar a conformidade legal e regulatória, além do cumprimento dos instrumentos normativos que implementam boas práticas ambientais, sociais e de governança nos processos conduzidos pelas áreas de negócios com o objetivo de promover a cultura de ESG (Environmental, Social and Governance).

Desenvolvem ações para promover o bem-estar de seus colaboradores, gestores e agentes de governança no ambiente de trabalho e um relacionamento íntegro e transparente com suas partes interessadas e relacionadas, estabelecendo iniciativas e desenvolvendo mecanismos de:

  • prevenção e combate ao assédio moral e sexual, à discriminação, ao racismo, ao trabalho infantil e análogo à escravidão;
  • desenvolvimento de estratégia de sensibilização e promoção da diversidade e inclusão nas contratações de pessoal, dando oportunidade a profissionais de diferentes crenças, cultura, sexo, raça, nacionalidade ou grupos sociais, adequando as características individuais ao cargo ou função ocupada, buscando assegurar a boa convivência com seus pares, líderes e subordinados e a promoção da saúde física e mental, dentro das regras do Programa de Saúde Médico Ocupacional;
  • proteção à intimidade, à honra, à vida privada e à imagem das pessoas com quem se relaciona, portanto, protegendo seus dados pessoais;
  • incentivo à inovação em ações que promovam a proteção do meio-ambiente.

Instrumentos Legais e Boas Práticas

Boas Práticas

Esta subseção destina-se a divulgar algumas ações, como:

  • treinamento mensal sobre Lei Anticorrupção e o Programa de Integridade e Conformidade aos novos colaboradores, gestores e membros do Órgão Diretivo contratados (ambientação);
  • treinamento online sobre o Código de Conduta;
  • treinamentos mensais sobre Compliance e boas práticas de segurança da informação;
  • videoconferências sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e suas atualizações;
  • videoconferências sobre assédio moral, importunação sexual e assédio sexual no ambiente de trabalho;
  • videoconferências sobre o Canal de Denúncia e Diálogo Voz Ativa;
  • realização de campanhas de comunicação com elaboração de quiz, infográficos, vídeos, comunicados e divulgados na Intranet corporativa, nos websites e redes sociais (Instagram, LinkedIn, YouTube) das Companhias, orientações técnicas acerca de temas de Compliance, tais como:
    • ofertas e recebimento de doações, patrocínios, presentes, brindes, cortesias, hospitalidades e qualquer tipo de favorecimentos;
    • orientações sobre o uso de WhatsApp no trabalho;
    • Lei Geral de Proteção de Dados;
    • Boas Práticas nas Redes Social e Demais Mídias Digitais.